- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
TST – Agravo 1000191-71.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. 1 – Decisão corrigenda que indeferiu a inicial do mandado de segurança, mantendo, por conseguinte, tutela provisória deferida em reclamação trabalhista, na qual fora determinada a reintegração do terceiro interessado com fundamento em estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. 2 - No que tange à hipótese do art. 13, caput , do RICGJT, a reclamação correicional se revela incabível, uma vez que a decisão monocrática que indeferiu a pretensão liminar é passível de impugnação por recurso próprio, no caso, já apresentado pelo requerente. 3 - Outrossim, quanto à postulação liminar amparada no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, sem emitir juízo de valor a respeito da matéria jurisdicional debatida nos autos principais, não se denota a existência de situação extrema ou excepcional a demandar a intervenção desta Corregedoria-Geral, com o fim de impedir lesão de difícil reparação e de assegurar o resultado útil do processo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000191-71.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 16/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.