- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0000228-05.2019.5.13.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que não restou comprovado que o autor, efetivamente, trabalhava continuamente em ambiente excessivamente quente. Para fazer jus ao intervalo para recuperação térmica, não basta a mera medição da temperatura no local de trabalho em determinado horário, revelando-se imprescindível, para tanto, a efetiva demonstração de labor contínuo nessas condições, situação não constatada na hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO ANALISADO. Nos termos do parágrafo único do art. 1.034 do CPC "admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado". Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000228-05.2019.5.13.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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