JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-32.2011.5.01.0224

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-32.2011.5.01.0224, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. CABIMENTO DA PENALIDADE. A jurisprudência desta Casa está firmada no sentido de que é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT, ainda que a controvérsia sobre o vínculo empregatício seja dirimida em juízo. Com efeito, o preceito legal deixa claro que a multa a que se refere só é indevida quando o trabalhador der causa à mora, o que não ocorreu nos autos. Incidência da Súmula 462 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Diante de potencial violação do art. 467 da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Quando as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de provimento judicial, havendo, antes, fundada controvérsia quanto à razão de desfazimento do vínculo, impossível a condenação ao pagamento da multa a que alude o art. 467 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000132-32.2011.5.01.0224. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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