- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001222-80.2016.5.10.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DA ECT EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . No caso, considerando que o Tribunal Regional assentou a decisão em interpretação de norma coletiva, não merece processamento o recurso, porquanto a recorrente não demonstrou que a mesma norma coletiva foi interpretada por outro Tribunal Regional de forma contrária à interpretação atribuída pelo TRT de origem, conforme o art. 896, "b", da CLT. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Ante uma possível violação do artigo 7º, VI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Ante uma possível violação do artigo 7º, VI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a readaptação de empregado em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, nos termos do artigo 461 da CLT, até porque a reabilitação profissional é vista como alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de trabalho e visa, sobretudo, a promoção da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, VI, da Constituição Federal e provido. Conclusão: agravo da ECT conhecido e desprovido; Agravo do reclamante conhecido e provido, agravo de instrumento do reclamante conhecido e provido, recurso de revista do reclamante conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001222-80.2016.5.10.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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