- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011306-05.2020.5.15.0007, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. AADC. EMPREGADO READAPTADO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS PROFERIDOS PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). O recurso de revista obstaculizado não impugnou o acórdão proferido pelo Regional no sentido de "que o laudo pericial e os esclarecimentos consideraram o período 12/02/2015 a 16/10/2018 e, assim, não limitaram o nexo causal ao período de afastamento entre 07/01/2014 a 30/03/2014. Neste particular, relevante observar que a sentença (fl. 472) deferiu as verbas no período compreendido entre setembro de 2015 e 23/03/2018 e, não, no período daquele primeiro afastamento. Inclusive em observância aos limites em que formulado o pedido (fl. 8)" , limitando-se a impugnar a natureza jurídica do auxílio-alimentação, matéria sequer abordada pelo Regional. Isso demonstra ausência de dialeticidade entre o pedido dos recorrentes e a tese do último acórdão recorrido. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere à questão de fundo tratada no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AADC. EMPREGADO READAPTADO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que o empregado readaptado não pode ter suprimido o adicional, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade salarial. A ECT defende que o AADC é devido a todos aqueles que ocupem o cargo de agente de correios, na atividade de carteiro, desde que estejam na execução de atividade postal externa de distribuição e/ou coleta, em domicílios de clientes, quando em vias públicas. Ocorre que, após a reabilitação profissional, a parte obreira deixou de ocupar o cargo de agente de correios - carteiro e passou a ocupar o cargo de agente de correios - suporte, deixando assim de cumprir com um dos requisitos para o recebimento do referido adicional. Indica violação do art. 37, caput , da CF. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que deve prevalecer o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7°, VI, da Constituição Federal) na situação em que o empregado da ECT tem o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) suprimido em razão de readaptação em função interna decorrente de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011306-05.2020.5.15.0007. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.