JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001966-54.2017.5.02.0373

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001966-54.2017.5.02.0373, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CARACTERIZAÇÃO - ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA - DEDUÇÃO DAS 7ª E 8ª HORAS PAGAS COMO HORA NORMAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA OJ 275 DA SBDI-1 - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO RECONHECIDAS . O acórdão que examinou os embargos de declaração da reclamada é obscuro e contraditório, porque, ao mesmo tempo em que diz que os instrumentos convencionais que admitem o labor em até oito horas diárias não são aplicáveis à hipótese concreta, autoriza que o juízo da execução deduza as sétima e oitava horas já pagas como horas normais. Conforme muito bem ressaltado pela embargante, esse expediente contraria a OJ da SBDI-1 nº 275. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar contradição e obscuridade e conferir efeito modificativo ao dispositivo do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001966-54.2017.5.02.0373. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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