JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000884-60.2013.5.15.0089

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos 0000884-60.2013.5.15.0089, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008. APLICABILIDADE. ART. 894, §2º, DO TST. Na hipótese dos autos, a Eg. 8ª Turma consignou, quanto ao pleito relativo ao Plano de Cargos e Salários de 2008, que o Autor optou tacitamente pelo mencionado PCCS, uma vez que aos empregados da Reclamada foi oportunizado a permanência ao PCCS/1998 por meio do "Termo de não aceite" e o Embargante optou por não preencher o documento. O Colegiado asseverou que se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 51, II, do TST. Constata-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é válido o enquadramento automático no PCCS/2008 da ECT quando não manifestado expressamente pelo empregado seu interesse em permanecer vinculado ao PCCS/1995. Incide à hipótese o item II da Súmula nº 51 do TST. Ressalte-se que a negociação coletiva que resultou na criação do PCCS/2008 da ECT foi chancelada pela SDC desta Corte nos autos do Dissídio Coletivo nº 1956566-24.2008.5.00.0000, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 20/08/2010. Com efeito, verifica-se que a decisão embargada foi proferida em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, revelando-se superados os arestos trazidos à confronto pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não merecendo reparos o acórdão proferido pela 8ª Turma, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Embargos não conhecidos . PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALCANCE. SÚMULA 452. CONTRARIEDADE. No que se refere à prescrição, a decisão Turmária deu provimento ao recurso de revista da Reclamada para "declarar a prescrição da pretensão às progressões horizontais por antiguidade (uma referência salarial) referentes aos anos 1999, 2002 e 2005 e às progressões horizontais por merecimento (duas referências salariais) referentes aos anos de 1998, 2003, 2006, bem como as diferenças salariais decorrentes dessa vigência". Destacou que, consoante dispõe a Súmula 452 desta Corte, não obstante a prescrição não atinja totalmente o direito de postular judicialmente a progressão funcional, obsta a discussão das pretensões que se tornaram exigíveis mais de cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista. Ressaltou que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 29/5/2013 e, portanto, as progressões por antiguidade e merecimento anteriores a 29/5/2008 estão prescritas. Observe-se que o entendimento pacificado nesta Corte dá-se no sentido de que a não concessão das promoções constitui-se em descumprimento do pactuado de forma a incidir a prescrição parcial e quinquenal à pretensão de pagamento de diferenças salariais resultantes do descumprimento do plano de cargos e salários, visto que o não pagamento importa lesão que se renova mês a mês, nos termos da Súmula 452 do TST. Nesse esteio, note-se que a prescrição parcial não atinge o fundo do direito, haja vista que a prescrição alcança somente a pretensão a parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, de maneira que é possível o reconhecimento das promoções a que fazia jus o Reclamante em período anterior ao marco prescricional, devendo ser restringidos, contudo, seus efeitos financeiros, que serão devidos apenas com relação às progressões do período imprescrito, conforme preconiza a Súmula nº 452 desta Corte. Precedentes. Embargos conhecidos e providos parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000884-60.2013.5.15.0089. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0001958-63.2013.5.20.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/08/2022

EMENTA: EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALCANCE. SÚMULA 452. Na hipótese dos autos, a Eg. 3ª Turma consignou que a prescrição quinquenal atingiu a pretensão às promoções anteriores a junho de 2004, não havendo falar em reconhecimento dos efeitos financeiros futuros de verba já atingida pela prescrição. Assim, deu provimento para declarar prescrita a pretensão às diferenças de promoção por antiguidade e descons…

Recurso de Embargos 0001280-45.2017.5.08.0201

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 17/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDAS. ECT. PRESCRIÇÃO. A c. 2ª Turma afastou a prescrição total da pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções previstas no PCCS/1995, limitando-se a concluir que a questão trata de mero descumprimento de normas regulamentares, subsumindo-se à diretriz da Súmula 45…

Recurso de Revista 0001539-60.2012.5.15.0091

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL - PROMOÇÕES DEVIDAS COM BASE NO PCCS/1995 QUE FOI EXTINTO E SUBSTITUÍDO INTEGRALMENTE PELO PCCS/2008 - ALTERAÇÃO DO PACTUADO (alegação de violação ao artigo 461, §§ 2º e 3º da CLT, contrariedade à Súmula 51, I, do TST e à OJ-SBDI1nº 404 do TST). O TRT foi expresso, ao consignar a premissa fática no sentido de que " O que ocorreu foi que o Plano de Ca…

Embargos 0001046-55.2013.5.15.0089

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/08/2022

EMENTA: EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALCANCE. SÚMULA 452. Na hipótese dos autos, a Eg. 8ª Turma consignou que a pretensão às promoções concernentes ao período anterior a cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista tem efeitos pecuniários, pois acarretam diferença e são cumuladas com as devidas no período não atingido pelo corte prescricional, de forma a não se revestir de caráter meramente declarató…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011503-90.2013.5.18.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. ART. 894, §2º, DO TST . Na hipótese, A Eg. 2ª Turma consignou que se trata de prescrição parcial ante a inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, assim, é possível o reconhecimento do direito às promoções relativas ao período anterior ao prazo de prescrição quinquenal, visto que somente os…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.