- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 1001047-45.2017.5.02.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.456/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. ASSALTOS. ATIVIDADE DE RISCO. TRANSPORTE DE CIGARROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na presente hipótese, é incontroverso que o Autor realizava transporte de cigarros e que foi vítima de dois assaltos durante o exercício de sua profissão. II . Analisando casos análogos, inclusive envolvendo a mesma Reclamada, esta Corte já decidiu que a função de transporte de cigarros é considerada como atividade de risco, o que impõe o exame da controvérsia à luz da responsabilidade objetiva. III. A decisão regional em que se considerou que os assaltos sofridos pelo Reclamante, quando do exercício de sua função de transportador de cigarros, não configura responsabilidade do empregador, em face da ausência de culpa, divergiu do entendimento predominante no âmbito desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior já se sedimentou no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II . Transcendência não reconhecida. III. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001047-45.2017.5.02.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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