- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Recurso de Revista 1000532-24.2018.5.02.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTOS. ATIVIDADE DE ENTREGA DE MERCADORIAS (CIGARROS) . EXPOSIÇÃO A RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é no sentido de ser objetiva a responsabilidade civil do empregador em reparar os danos sofridos em razão de assaltos ocorridos durante o transporte de mercadorias visadas por assaltantes. Trata-se de aplicação da teoria do risco, consubstanciada no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Dá-se provimento ao recurso de revista para determinar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000532-24.2018.5.02.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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