JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100394-33.2017.5.01.0077

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0100394-33.2017.5.01.0077, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. ASSALTOS. ATIVIDADE DE RISCO. TRANSPORTE DE CIGARROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na presente hipótese, é incontroverso que o Autor realizava transporte de cigarros e que foi vítima de dois assaltos durante o exercício de sua profissão. II . Analisando casos análogos, inclusive envolvendo a mesma Reclamada, esta Corte já decidiu que a função de transporte de cigarros é considerada como atividade de risco, o que impõe o exame da controvérsia à luz da responsabilidade objetiva. III. A decisão regional em que se considerou que os assaltos sofridos pelo Reclamante, quando do exercício de sua função de transportador de cigarros, não configura responsabilidade do empregador, em face da ausência de culpa, divergiu do entendimento predominante no âmbito desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100394-33.2017.5.01.0077. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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