- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Recurso de Revista 0100798-47.2018.5.01.0078, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. TRANSPORTE DE CIGARROS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA. Essa Corte Superior Trabalhista vem posicionando-se no sentido de que, tanto o transporte de valores, quanto de cigarro, configuram atividades de risco, que ensejam a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição à situação de risco. Na hipótese, o acórdão regional consignou que o reclamante laborava exercendo a atividade de transporte de cigarros, tendo sofrido diversos roubos e tentativas de roubo às cargas que transportava. Entretanto, entendeu que não havia responsabilidade da reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100798-47.2018.5.01.0078. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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