JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001170-57.2015.5.03.0071

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0001170-57.2015.5.03.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Na espécie, o autor requereu, expressamente, a condenação em honorários advocatícios. Invertido o ônus da sucumbência e preenchidos os requisitos da Súmula nº 219, I, do TST , são devidos os honorários advocatícios no percentual de 15% do valor líquido da condenação (Orientação Jurisprudencial nº 348 da SbDI-1/TST). Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001170-57.2015.5.03.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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