- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021606-19.2017.5.04.0401, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. DANO IN RE IPSA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de afastamento da condenação por danos morais pelo não pagamento dos salários sob o argumento de que o eventual descumprimento de direitos trabalhistas acarreta tão somente danos materiais, cuja reparação foi determinada na condenação originária, a despeito de a decisão regional estar em harmonia com firme jurisprudência do TST no sentido de que a configuração de tal dano é in re ipsa . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. DANO IN RE IPSA . QUANTUM ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se , nos autos , o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em razão do não pagamento dos salários. O Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 5.000,00. A reclamada pleiteia a redução da indenização. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . APLICAÇÃO. MASSA FALIDA. FALÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Com efeito, o recorrente não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, §1º-A, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o adequado prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Para fins de cumprimento do art. 896, §1º-A, I da CLT, transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão, a qual sequer faz menção ao referido tema. Desse modo, resta evidente que a recorrente indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que o trecho transcrito se refere à parte dispositiva do acórdão regional. Exame dos critérios de transcendência prejudicado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021606-19.2017.5.04.0401. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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