- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-98.2019.5.09.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão da reversão da rescisão por justo motivo e contra a decisão que manteve o deferimento do pagamento das horas extras. O Regional consignou que restaram caracterizados os pressupostos para responsabilidade civil, na medida em que, foi demonstrada pela prova documental a imputação à parte autora de atos de improbidade não provados nos autos. No que se refere ao banco de horas, o Regional, com base na análise das provas (cartões-ponto) constatou a irregularidade do sistema adotado, já que o saldo de um mês não era levado para o mês seguinte, concluindo pela invalidade do "banco de horas". Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000424-98.2019.5.09.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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