JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-12.2015.5.05.0251

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-12.2015.5.05.0251, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, § 2º, DA CLT. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS PARCIALMENTE. No caso, o Regional atribuiu responsabilidade solidária à recorrente por entender formado o grupo econômico com o empregador. Consignou que " da análise da Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de junho de 2012 acostada aos autos (mídia - fl. 40) constato a participação da Paquetá Sur Sociedad Anônima, de modo a apontar a flagrante relação entre as reclamadas, através da sua subsidiária Paquetá Sur ". Assim, concluiu que " resta incontroverso, portanto, que a recorrente figurou no quadro societário da primeira reclamada durante o período em que o reclamante laborou para primeira reclamada ". Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional acerca da solidariedade imposta à recorrente, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Registre-se que a questão da responsabilidade em decorrência de grupo econômico foi dirimida com base nas provas dos autos e não exclusivamente nas regras de distribuição do ônus da prova, não se vislumbrando, portanto, a violação à literalidade dos art. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Saliente-se, ainda, que, no acórdão regional e no recurso de revista, não houve debate sobre a questão da retirada da acionista da sociedade coligada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001405-12.2015.5.05.0251. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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