- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000164-31.2021.5.12.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. JUSTA CAUSA. Trata-se de controvérsia sobre a configuração da justa causa. No caso, o Regional entendeu ter havido rigor excessivo na aplicação da penalidade, ressaltando que, das cinco faltas cometidas pelo reclamante, três foram por atraso, sendo que as duas últimas por atrasos de apenas sete minutos. Sem pretender o reexame de fatos e provas, a recorrente defende que os atrasos reiterados, ainda que de poucos minutos, revestem-se de gravidade suficiente para a dispensa por justa causa . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000164-31.2021.5.12.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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