JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001318-42.2017.5.02.0319

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001318-42.2017.5.02.0319, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESCISÃO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A reclamada insurge-se contra a decisão que não reconheceu a justa causa. Sustenta que o autor incorreu em desídia, em razão da quantidade de faltas. O Tribunal não reconheceu a justa causa, considerando insubsistentes as razões que a motivaram . Analisou a prova documental e concluiu que as faltas ocorridas em meados de 2013 e julho de 2014 foram punidos com advertência e suspensão, ao passo que única ausência justificada, em 05/02/2014, não detém gravidade suficiente à aplicação da dispensa por justa causa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001318-42.2017.5.02.0319. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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