JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021521-89.2016.5.04.0232

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021521-89.2016.5.04.0232, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurgência recursal da reclamada, contra o acórdão regional, no qual decidido que o ônus de provar o correto pagamento da PLR era da empresa. A reclamada sustenta que a decisão do afronta o princípio da distribuição da prova porque repassou à reclamada o ônus de demonstrar o pagamento da parcela denominada PLR, porquanto os valores eram depositados em conta bancária na data prevista nos acordos coletivos que estabeleceram critérios fixos e objetivos. Indica violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021521-89.2016.5.04.0232. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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