JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000348-41.2017.5.06.0192

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000348-41.2017.5.06.0192, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS AUTORIZADORAS DA ADOÇÃO DO REGIME. MULTA NORMATIVA. SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a incidência da Súmula 126 do TST, porquanto o Regional dirimiu a controvérsia pelas regras de distribuição do ônus da prova, ante o fato de a reclamada não haver juntado aos autos eventuais acordos coletivos autorizadores da adoção da jornada 12x36. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000348-41.2017.5.06.0192. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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