Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000952-32.2015.5.04.0352
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. VALIDADE. Segundo o Tribunal de origem, o regime de escala 12x36 foi autorizado em norma coletiva. Consta da decisão recorrida, ainda, que não houve prova de prestação de horas extras excedentes ao regime compensatório adotado. Assim, para se concluir de forma diversa, necessária seria a reapreciação da prova produzida, o que é inviável nesta instância extraordinária. Diante desse contexto, não se verifica con…