JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002473-86.2011.5.15.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0002473-86.2011.5.15.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOLÉSTIA INCAPACITANTE. CONCAUSA. RETORNO AO TRT PARA EXAME DE MATÉRIAS ANTES PREJUDICADAS. O escopo da decisão embargada limitou-se ao reconhecimento da concausa pelo agravamento da moléstia que culminou na incapacidade laboral do autor, em contraste à decisão regional que relativizara a importância do nexo concorrente. Aclara-se a parte dispositiva do acórdão embargado a fim de esclarecer a delimitação jurisdicional devolvida ao Tribunal Regional. Embargos declaratórios providos parcialmente para sanar obscuridade, com efeito modificativo, retificando-se a parte dispositiva do julgado embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002473-86.2011.5.15.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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