JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0161300-81.2009.5.15.0108

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0161300-81.2009.5.15.0108, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA APRECIAR OS PEDIDOS DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS , SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. De fato, o acórdão ora embargado não se manifestou sobre os honorários advocatícios, porquanto não houve condenação nesta instância extraordinária, mas apenas o reconhecimento da doença profissional com nexo de causalidade com a atividade laboral. Caberá ao Tribunal Regional, ao analisar os pedidos relativos aos danos morais e materiais, em entendendo serem devidas as respectivas compensações, arbitrar o quantum da condenação e, por consequência, a eventual condenação em honorários advocatícios. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos , sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0161300-81.2009.5.15.0108. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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