JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000830-79.2014.5.05.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000830-79.2014.5.05.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PEDIDO FORMULADO COM BASE EM NORMA REVOGADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DESTA CORTE. Por se tratar de pedido de prestações sucessivas surgidas em virtude da alteração do pactuado, em relação às condições básicas para o deferimento das promoções por merecimento, a decisão do Tribunal Regional que pronuncia a prescrição total, considerando a revogação da norma em 1992 e o ajuizamento da ação em 2014, está em consonância com a Súmula nº 294 deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000830-79.2014.5.05.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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