- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0001018-36.2015.5.20.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E NÃO APRECIADO NA SENTENÇA. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E AFASTOU A FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. NEGATIVA DA CORTE REGIONAL EM EXAMINAR O PLEITO SUCESSIVO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TEORIA DA CAUSA MADURA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O item I da Súmula nº 393 desta Corte dispõe: "O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, § 1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado". Na hipótese, a Corte Regional afastou a formação do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, por considerar lícita a terceirização havida na hipótese, entretanto se negou a examinar o pedido sucessivo relativo a sua responsabilidade subsidiária. Ao assim decidir, o Tribunal de origem não observou o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário e contrariou o disposto na Súmula nº 393, I, do TST, acima mencionado . Decisão regional que merece reforma. Ainda, em análise do mérito, por estar a causa madura, condena-se a segunda ré a responder subsidiariamente pelas parcelas reconhecidas à parte autora na presente ação, na forma da Súmula nº 331, IV e VI, do TST e da decisão proferida pela Excelsa Corte nos autos do RE 958.252 . Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001018-36.2015.5.20.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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