- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000598-46.2015.5.02.0610, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 124 DO TST. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 264 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40%. REFLEXOS DO INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL NAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Consoante o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036/90 e na Súmula nº 63 do TST todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas pagas como reflexos, são utilizadas como base de cálculo para a apuração do FGTS e sua respectiva indenização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, o descumprimento do intervalo previsto no referido artigo implica o pagamento do tempo correspondente, com reflexos, nos moldes do artigo 71, § 4º, da CLT, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Tratando-se de diferenças com natureza nitidamente salarial, não há dúvidas que tais valores devem ser considerados para fins de apuração das horas extras, gerando, assim, os reflexos pretendidos. Nesse sentido é o entendimento desta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 264 do TST: "A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa." Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 172 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Súmula nº 172 desta Corte superior, computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000598-46.2015.5.02.0610. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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