- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Recurso de Revista 0001787-10.2015.5.07.0005, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR OU TUTOR PRESENCIAL. O Tribunal Regional confirmou a sentença de improcedência, consignando que eram distintas as atribuições do tutor presencial e as de professor, e que não houve comprovação do desvio funcional a ensejar as diferenças salariais pleiteadas, considerando-se que as atividades desempenhadas pelo obreiro se coadunam com a descrição das funções atinentes ao seu cargo. Nesse contexto, para se alcançar conclusão em sentido contrário com base nas alegações do autor, sobretudo de que suas funções fossem adequadas ao cargo de professor, somente por meio de nova incursão sobre o conjunto fático-probatório dos autos, inclusive a norma coletiva da categoria, o que é vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001787-10.2015.5.07.0005. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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