- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000526-73.2017.5.07.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RPV. LIMITE ESTABELECIDO EM LEI MUNICIPAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL; ART. 896, §2º, DA CLT). A parte entende ser inválidalei municipal que definiu o RPV com lastro no valor fixado ainda em 2017 (R$ 6.000,00), que não estaria em consonância com o art. 100, §4.º, da Constituição Federal, por ser inferior ao valor atualizado do teto do RGPS em 2020 (R$ 6.101,06). Entender o RPV fixado pela lei municipal em 2017 na razão de 1,0847 vezes o valor do teto do RGPS, como firmado pela Corte Regional, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia do município (art. 97 do ADCT), observa o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade, segundo o próprio §4.º, do art. 100, da Constituição Federal, ao apontar que a fixação dos RPVs, por leis próprias dos entes da federação, será feita " segundo as diferentes capacidades econômicas " dos respectivos entes, observado o teto do RGPS como mínimo. Inexiste, portanto, violação constitucional (art. 896, §2.º, da CLT). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000526-73.2017.5.07.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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