- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-51.2022.5.17.0141, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. LEI MUNICIPAL DEFINIDORA DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (ART. 100, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). INAPLICABILIDADE. EDIÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. TEMA 792 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para deferir o pedido de conversão do precatório em RPV, ao fundamento de que a Lei Municipal 971/2020, que reduziu o teto para expedição de RPV no Município executado, foi publicada em data posterior ao trânsito em julgado da decisão de mérito (25/01/2019). Nesse sentido, anotou que "Desta feita, inaplicável a Lei Municipal n. 971/2020 à execução de coisa julgada anterior à sua vigência" . Nesse contexto, o TRT decidiu conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento do RE 729107 em repercussão geral (Tema 792): "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000210-51.2022.5.17.0141. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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