JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001403-08.2014.5.17.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0001403-08.2014.5.17.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. LEI 13.015/2014. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA POR EMPREGADO NÃO INSERIDO NO ROL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. HIPÓTESE DOS AUTOS DIVERSA DA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-883.642/AL. TEMA 823. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A hipótese dos autos não se amolda àquela julgada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 883.642/AL, uma vez que o recurso de revista em comento trata de questão com enfoque específico e diverso, qual seja a limitação do rol de substituídos pelo sindicato em execução individual promovida por empregado não inserido previamente naquele rol. Sendo assim, o acórdão anteriormente prolatado por esta 8ª Turma não conflita com o Tema 823 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15 (art. 543-B, § 3º, do CPC/73). (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001403-08.2014.5.17.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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