JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0169300-45.1997.5.17.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0169300-45.1997.5.17.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA POR EMPREGADA NÃO INSERIDA NO ROL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. HIPÓTESE DOS AUTOS DIVERSA DA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-883.642/AL. TEMA 823. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A hipótese dos autos não se amolda àquela julgada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 883.642/AL, uma vez que o recurso de revista em comento trata de questão com enfoque específico e diverso, qual seja a limitação do rol de substituídos pelo sindicato em execução individual promovida por empregada não inserida previamente naquele rol. Sendo assim, o acórdão anteriormente prolatado por esta 8ª Turma não conflita com o Tema 823 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15 (art. 543-B, § 3º, do CPC/73). (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0169300-45.1997.5.17.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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