- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101134-58.2018.5.01.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA POR EMPREGADO NÃO INSERIDO NA LISTA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. HIPÓTESE DOS AUTOS DIVERSA DA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-883.642/AL. TEMA 823. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A hipótese dos autos não se amolda àquela julgada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 883.642/AL, uma vez que o recurso de revista em comento trata de questão com enfoque específico e diverso, qual seja a limitação do rol de substituídos pelo sindicato em execução individual promovida por empregado não inserido previamente naquela lista. Sendo assim, o acórdão anteriormente prolatado por esta 8ª Turma não conflita com o Tema 823 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15 (art. 543-B, § 3º, do CPC/73). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101134-58.2018.5.01.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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