- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001351-11.2017.5.02.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Consta da decisão regional que, apesar de terem sido evidenciados a ausência injustificada do reclamante ao serviço por mais de 30 dias e o interesse da reclamada na continuidade do vínculo empregatício, o reclamante, no período de ausência no trabalho, não estava no pleno exercício das suas capacidades mentais e físicas. Ademais, a Corte a quo consignou que a reclamada tinha ciência da dependência alcoólica do trabalhador. Nesse ínterim, o Tribunal Regional registrou que o alcoolismo consiste em patologia que possui o condão de comprometer o pleno discernimento da pessoa, de forma que concluiu não ser possível, in casu , imputar ao reclamante a falta grave e, consequentemente, a dispensa por justa causa em virtude do abandono de emprego. Diante do contexto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, no qual foi reconhecida a nulidade da dispensa por justa causa, por considerar que o trabalhador não estava no pleno exercício das suas capacidades físicas e mentais no período em que não compareceu ao trabalho, não se divisa ofensa ao art. 482, "i", da CLT. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001351-11.2017.5.02.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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