- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-71.2010.5.02.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 221 DO TST E ART. 896, "A", DA CLT. A alegação de afronta ao art. 114 da CF, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, incisos e/ou parágrafos), esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Os demais artigos constitucionais indicados como violados não impulsionam o conhecimento do recurso de revista na matéria "competência da Justiça do Trabalho". Inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois os arestos colacionados são originários do STF, hipótese de cabimento de recurso de revista não prevista no art. 896, "a", da CLT ou inespecíficos, pois não tratam da questão à luz do entendimento adotado pelo STF no julgamento do (REs) 586453 e 583050. 2 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE 11%. EMPREGADOS PÚBLICOS. SÚMULA 333 DO TST. Esta Corte Superior entende ser inaplicável o desconto previdenciário de 11% ao benefício dos empregados que estejam submetidos ao regime celetista, porque a alteração promovida pela EC 41/2003 aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. O Tribunal Regional excluiu aresponsabilidade da CESPsob o fundamento de que houve sucessão trabalhista, tendo aCTEEPassumido as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho mantidos com a sucedida (CESP). A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, uma vez ocorrida a sucessão trabalhista, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, não háresponsabilidadesolidária do sucedido pelas obrigações trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2 - TETO REDUTOR. Trata-se de empregado público aposentado de Sociedade de Economia Mista, a qual recebe subvenção pecuniária dos cofres públicos do Estado de São Paulo para pagamento dacomplementaçãode aposentadoria de seu pessoal. Nesse contexto, a discussão acerca da aplicabilidade do teto remuneratório previsto na EC n.º 41/2003 já não suscita qualquer dúvida no âmbito desta Corte, solucionando-se o caso pela aplicação da OJ n.º 339 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - JUROS DE MORA. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, tratando-se de pessoa jurídica de direito público, mesmo na hipótese de condenação solidária, incide, na espécie, os juros, conforme disposto no art. 1.º-F da Lei 9.494/97, e conforme os parâmetros definidos na OJ 7 do Pleno do TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA. O acórdão regional foi expresso ao afirmar que o tema trata-se de inovação recursal, ventilada somente em sede de embargos de declaração, recurso inadequado para a veiculação de inconformismo. Não havendo tese no acórdão regional sobre a matéria, incide o óbice da Súmula 227 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000452-71.2010.5.02.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.