- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002720-71.2013.5.02.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. METROVIÁRIO. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. O atual entendimento desta Corte é no sentido de que o cálculo do adicional de periculosidade dos metroviários que comprovadamente trabalhem junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, antes da edição da Lei nº 12.740/12, deve ser efetuado sobre todas as parcelas de natureza salarial dos trabalhadores. Desse modo, incontroverso nos autos que o agravado, contratado na vigência da Lei nº 7.369/85, recebia adicional de periculosidade em decorrência do risco elétrico, correta a decisão que determinou o cálculo do aludido adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, e não apenas do salário-base, até a data de publicação da Lei nº 12.740/2012. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002720-71.2013.5.02.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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