JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0058500-75.1991.5.01.0243

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0058500-75.1991.5.01.0243, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho dos embargos de declaração em que provoca de forma inequívoca o Tribunal Regional, nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. COISA JULGADA. A metodologia utilizada para cálculo das diferenças de aposentadoria, mês a mês, não viola a coisa julgada, tendo em vista que a Corte local observou o comando do título executivo de compensação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0058500-75.1991.5.01.0243. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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