Recurso de Revista 1000749-20.2017.5.02.0035
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão regional merece reforma para se adequar ao entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 461, segundo o qual " é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) " . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 10007…