JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000652-45.2013.5.02.0401

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0000652-45.2013.5.02.0401, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão regional merece reforma para se adequar ao entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 461, segundo a qual " é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) " . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000652-45.2013.5.02.0401. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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