JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000749-20.2017.5.02.0035

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Recurso de Revista 1000749-20.2017.5.02.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão regional merece reforma para se adequar ao entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 461, segundo o qual " é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) " . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000749-20.2017.5.02.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000652-45.2013.5.02.0401

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão regional merece reforma para se adequar ao entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 461, segundo a qual " é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) " . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 00006…

Recurso de Revista 1000492-50.2015.5.02.0492

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, " é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) ". II. No caso, o Tribunal Regional , ao entende…

Recurso de Revista 1001461-55.2020.5.02.0083

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DEPÓSITOS DO FGTS - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA Nº 461 DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC/2015). 2. O Tribunal Regional, ao atribuir ao reclamante o ônus de provar as diferenças dos depósitos do FGTS, contrario…

Recurso de Revista 1001421-38.2019.5.02.0203

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS - DIFERENÇAS - RECOLHIMENTO - ÔNUS DA PROVA - APTIDÃO PARA A PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. ( contrariedade à Súmula/TST nº 461) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, consubstanciada na Súmula/TST nº 461, mostra-se presente a transcendência política da causa, a justificar o pross…

Recurso de Revista 1001336-90.2021.5.02.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461 DO TST. A Súmula 461 desta Corte dispõe que " é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015) ". Logo, por se tratar de fato extintivo do direito do trabalhador - e por força do princípio da aptidão para a prova - , incumbe ao empregador produzir prova…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.