JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011684-87.2018.5.15.0117

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo Interno 0011684-87.2018.5.15.0117, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Em relação ao tema, consta no acórdão regional: " Compulsando os autos, verifica-se que não há lei local instituindo o regime estatutário. Ao revés, o art. 6º da Lei municipal nº 48/2007 expressamente prevê que ' os agentes comunitários de saúde e os agentes de vetores serão admitidos na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição Federal e submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ' (ID. 61bb756 - Pág. 3 - grifos nossos)". Portanto, o Tribunal de origem decidiu que deve incidir, na hipótese, o disposto no art. 8º da Lei nº 11.350/2006, segundo o qual os agentes comunitários de saúde se submetem ao regime jurídico celetista, salvo se lei local dispuser de forma diversa, o que não ocorreu no caso dos autos. Assim, conforme concluiu a Corte de origem, estando o reclamante submetido ao regime celetista, é inconteste a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Ademais, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que somente com o revolvimento fático probatório dos autos esta Corte Superior poderia extrair fatos diversos daqueles consignados no acórdão regional e, assim, realizar novo enquadramento jurídico. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011684-87.2018.5.15.0117. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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