JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000418-19.2018.5.08.0111

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000418-19.2018.5.08.0111, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamante ocupava cargo de agente comunitário de saúde e que não houve provas da existência de vínculo de natureza jurídico-administrativa nos autos. Nesse contexto, verifica-se que o entendimento consagrado na ADI nº 3.395-6 não tem incidência na hipótese, em que foi consignada pelo Regional a submissão da reclamante ao regime celetista. Assim, assentada a competência desta Justiça especializada para o julgamento do feito, está intacto o art. 114, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000418-19.2018.5.08.0111. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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