JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101136-67.2016.5.01.0247

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101136-67.2016.5.01.0247, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. Consignou o Tribunal a quo , ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras, não ter o reclamante se desvencilhado do encargo de demonstrar a inidoneidade dos controles de frequência, bem como ter a reclamada feito prova robusta quanto à validade dos registros da jornada acostados aos autos. Óbice da Súmula n° 126/TST. Incólumes o art. 74, § 2º, da CLT e a Súmula n° 338, I, desta Corte Superior. Arestos inservíveis, a teor do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101136-67.2016.5.01.0247. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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