JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-02.2013.5.02.0086

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-02.2013.5.02.0086, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. Consoante se infere do acórdão do Tribunal Regional, não obstante a reclamada não ter apresentado os registros de frequência do reclamante, os demais elementos de prova (cartões juntados pelo reclamante) elidiram a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Diante desse contexto, não se vislumbra violação dos dispositivos constitucional e legal invocados, tampouco contrariedade à Súmula no 338, I, do TST. Incidência das Súmulas no 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001371-02.2013.5.02.0086. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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