Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101148-62.2016.5.01.0027
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas nos autos, notadamente a documental, concluiu que os registros de ponto eram imprestáveis para a comprovação do horário de entrada do reclamante, pois os documentos por ele indicados mostram horário de início de jornada anterior ao registrado nos controles de ponto. Dessa maneira, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, ou seja, que os horár…