JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000639-69.2017.5.06.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000639-69.2017.5.06.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem consignou que o reclamado apresentou os controles de jornada de todo o período contratual com horários de entrada e saída variados. Destacou que os recibos de pagamento apontam a devida quitação de eventuais horas extras. Por sua vez, registrou que o reclamante não apresentou prova suficiente para invalidar os cartões de ponto acostados aos autos. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Incólumes os artigos 74,§ 2º e 818, da CLT, 373, II, do CPC e a Súmula nº 338, III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000639-69.2017.5.06.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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