JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000058-68.2019.5.07.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000058-68.2019.5.07.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Especificamente quanto à preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . No caso, a reclamada não cuidou de transcrever a petição dos embargos de declaração por meio da qual teria postulado fossem esclarecidos os pontos omissos do acórdão regional, limitando-se apenas a transcrever o acórdão alusivo ao recurso ordinário e trechos do decisum por intermédio do qual foram julgados os embargos de declaração. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 372, I, segundo a qual, " percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira ". Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000058-68.2019.5.07.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020050-50.2019.5.04.0291

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000151-59.2019.5.09.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 372, I, do TST, segundo a qual, " Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira " . Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020757-03.2019.5.04.0005

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 372, I, DO TST. Consta da decisão embargada que o processamento do recurso de revista não se viabiliza, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, tendo em vista que o acórdão regional foi prolatado em consonância com o entendimento contido na Súmula nº 372, I, do TST, segundo a qual …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101980-25.2016.5.01.0018

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Regional, instância soberana na análise de matéria fática, nos moldes da Súmula n° 126 do TST, assentou que o reclamante exerceu função gratificada por mais dez anos de forma ininterrupta e, por essa razão, concluiu que a supressão da gratificação, fato incontroverso nos autos, configura ofensa ao princípio da estabilidade financeira. Em tal contexto, a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002026-60.2014.5.03.0037

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS NºS 13.105/2015 (CPC/2015) E 13.467/2017 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.