JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101980-25.2016.5.01.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101980-25.2016.5.01.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Regional, instância soberana na análise de matéria fática, nos moldes da Súmula n° 126 do TST, assentou que o reclamante exerceu função gratificada por mais dez anos de forma ininterrupta e, por essa razão, concluiu que a supressão da gratificação, fato incontroverso nos autos, configura ofensa ao princípio da estabilidade financeira. Em tal contexto, a decisão regional está em sintonia com a Súmula nº 372, I, do TST, segundo a qual, "Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira" . Incidência da Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. VALOR DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a apuração do valor a ser incorporado deverá observar a média atualizada das gratificações percebidas nos últimos dez anos. Precedentes da SDI-1/TST . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no referido artigo, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101980-25.2016.5.01.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-88.2019.5.10.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de matéria fática, nos moldes da Súmula n° 126 do TST, assentou que o reclamante exerceu função gratificada por mais de dez anos de forma ininterrupta e, por essa razão, concluiu que a supressão da gratificação, fato incontroverso nos autos, configura ofensa ao princípio da estabilidade financeira. Em tal contexto, a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000151-59.2019.5.09.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 372, I, do TST, segundo a qual, " Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira " . Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-93.2016.5.22.0001

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA . JUSTO MOTIVO NÃO CONFIGURADO . O TRT, com base no conjunto probatório, concluiu que não houve justo motivo apto a permitir a supressão da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo reclamante. Quanto à discussão acerca da incidência do item I da Súmula 372 do TST verifica-se, com base no acó…

Agravo 0011915-38.2017.5.15.0089

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. No caso, o Tribunal Regional consignou que "os documentos constantes dos autos e o próprio teor da defesa tornam incontroverso o fato de que a autora percebeu gratificação de função por mais de dez anos" . Assim, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para "deferir a incorporação da gratificação com base na média extraída das gratificações auferidas nos últimos dez anos" . Ne…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-74.2019.5.10.0005

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Regional, instância soberana na análise de matéria fática, nos moldes da Súmula n° 126 do TST, assentou que o reclamante exerceu função gratificada por mais dez anos de forma ininterrupta e, por essa razão, concluiu que a supressão da gratificação, fato incontroverso nos autos, configura ofensa ao princípio da estabilidade financeira. Em tal contexto, a decisão reg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.