Recurso de Revista 0000961-33.2015.5.05.0621
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Inadmissível o recurso de revista interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, quando a parte recorrente não cumpre os requisitos impostos no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, ao efetuar a transcrição apenas da ementa do acórdão regional, sem, contudo apontar especificamente os trechos referentes ao objeto do recurso de re…