- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Embargos de Declaração 1001618-22.2015.5.02.0465, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. ACOLHIMENTO. 1. Constatado erro de premissa na decisão embargada, relativo à existência de cláusula coletiva prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em face da adesão ao PDV, cumpre acolher os presentes embargos de declaração para corrigi-lo. 2 . Superado o fundamento da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VOLKSWAGEN. ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO QUITAÇÃO GERAL. APLICAÇÃO DA OJ 270 DA SDI-I DO TST. Aparente contrariedade à OJ 270 da SDI-I do TST, a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VOLKSWAGEN. ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO QUITAÇÃO GERAL. APLICAÇÃO DA OJ 270 DA SDI-I DO TST. 1 . Não obstante o atual entendimento da Suprema Corte sobre a matéria, firmado no julgamento do RE-590415/SC, de repercussão geral, no sentido de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ", no caso não há registro, no acórdão regional, acerca da existência de cláusula coletiva prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em face da adesão do empregado ao PDV. 2 . Constata-se, assim, que a hipótese dos autos não se amolda àquela examinada pelo STF, sendo aplicável o entendimento cristalizado na OJ 270/SDI-I/TST ("A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo" ). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001618-22.2015.5.02.0465. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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