- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0111700-05.2006.5.05.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REPACTUAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESCONSTITUI OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. A parte, no recurso de revista, declina as razões pelas quais entende que devem ser modificados os cálculos de liquidação, já que não observado que os substituídos aderiram ao Termo de Repactuação 2007, sem refutar, em momento algum, o fundamento utilizado pelo Regional para indeferir a sua pretensão, no caso, a inovação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, in verbis : "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nesse contexto, o recurso de revista, ante a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, desta Corte, não ultrapassa a barreira do conhecimento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0111700-05.2006.5.05.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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