- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001208-90.2020.5.02.0043, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Ausência de ofensa direta e literal a dispositivos da Constituição Federal . O Regional ressaltou que o artigo 876 da CLT dispõe , de forma clara , que os únicos títulos extrajudiciais que encontram guarida na Justiça do Trabalho são aqueles elencados em seu caput. Consignou que , "na hipótese corrente, requerendo-se a execução do acordo inadimplido, a ação monitória não pode ser processada", na medida em que, "na contingência de se apreciar diretamente o pedido, verifica-se que não se pode executar o acordo extrajudicial, pois não previsto no rol dos títulos executivos do artigo 876 da CLT" . Dessa forma, a controvérsia em debate reveste-se de contornos nitidamente processuais e, portanto, infraconstitucionais, fator que impossibilita, neste caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivos da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001208-90.2020.5.02.0043. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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