- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0011648-16.2019.5.15.0083, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no artigo 477, § 8º, da CLT, que impõe a aplicação de multa somente ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo estipulado no § 6º do mesmo dispositivo legal, não fazendo nenhuma menção a entrega de guias e documentos. Não há, portanto, previsão para incidência da multa para entrega de guias e documentação após o prazo de dez dias previsto no § 6º do artigo 477 da CLT. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011648-16.2019.5.15.0083. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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