JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000568-85.2011.5.04.0101

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000568-85.2011.5.04.0101, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RETORNO DOS AUTOS À TURMA. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97 SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. Na hipótese, considerando que, de acordo com as premissas fáticas e jurídicas delineadas pelo Regional, constatou-se a existência de fundamento autônomo e independente que constitui elemento de distinção ( distinguishing ) para manter o vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora de seus serviços (artigos 2º, 3º e 9º da CLT), esta Turma não exerceu o juízo de retratação, tendo em vista que a questão não está vinculada à ratio decidendi da controvérsia apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-791.932-DF, Tema 739 da tabela de repercussão geral. Infundada, portanto, a insistência da reclamada em rediscutir questões examinadas à saciedade na decisão embargada, da qual constaram todos os fundamentos fáticos e jurídicos que a ampararam, inexistindo vícios a serem sanados. Assim, sendo flagrante o mero inconformismo da embargante com a decisão exarada por este Colegiado, bem como o seu nítido intuito procrastinatório, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c com o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000568-85.2011.5.04.0101. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000038-03.2011.5.04.0030

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RETORNO DOS AUTOS À TURMA. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97, SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVI…

Processo 0016700-64.2009.5.03.0022

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2021

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS À TURMA. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TER…

Embargos de Declaração 0000496-59.2012.5.06.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES.ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/1997. ARE-791.932/DF. TEMA 739. ISONOMIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, …

Embargos de Declaração 0000349-69.2012.5.04.0511

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA. SÚMULA 331, I, DO TST. DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE AO DEBATE ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA OBJETO DE DECISÃO PELO STF NA ADPF 324 E NOS PROCESSOS RE 958.252 E ARE 791.932, INCLUÍDOS NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL…

Embargos de Declaração 0081800-46.2008.5.06.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DEREPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932 . Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. O acórdão proferido pela 6ª Turma em sede de juízo de retratação, em sua fundamentação, foi claro ao registrar que "no caso conc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.